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terça-feira, 14 de janeiro de 2014

"CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR" FAÇA VALER O SEU DIREITO

Olá pessoal tudo bem?
Esse final de semana fiz valer meu direito de consumidor, e quero compartilhar com vocês como é importante o “Código de Defesa do Consumidor“.
Fui até um Home Center, cotar alguns materiais da reforma, e na área de utensílios de cozinha,  me deparei com potes de vidro revestidos de aço inox, exatamente como eu estava planejando, lindos e de ótima qualidade.
Geralmente esses potes tem um valor um pouco salgado e quando olhei na prateleira achei estranho, eles estavam com o valor de R$ 8,90 cada , confesso que achei muito barato, então resolvi comparar a etiqueta do produto com a etiqueta da prateleira e o código era o mesmo!
Fui até um terminal de consulta verificar o preço e eis que o preço no sistema era outro. No sistema o preço estava R$16,90,  não era tão caro quanto o valor de mercado mas como havia pensando em comprar 4 peças  o custo total seria de R$67,60...              
Por um instante hesitei, mas, pensei; “vou fazer valer meu direito.”
Chamei o vendedor, para que ele confirmasse o valor, ele conferiu a etiqueta na prateleira com o produto e , realmente o valor na prateleira estava errado!! rs..como é lei e o que vale é o que está na prateleira, fui para o caixa com os 4 potes pagando apenas R$ 8,90 cada, fiz uma economia de R$ 32,00 OBA!!! J
Façam valer o seu direito.Fica a dica!

Segue base legal;
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
        I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;






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